A licitação referente aos lotes 1 de Juazeiro e 2 de Jacobina, foi uma das mais concorridas do estado da Bahia e como a licitação segue o modal de outorga é natural que após as propostas apresentadas as empresas venham a postergar alguns recursos.
A Auto Viação Camurujipe e Viação Cidade Sol, tiveram solicitações indeferidas com relação a recursos apresentados, confira :
Processo nº 081.2159.2020/0003263-92, AUTO VIAÇÃO CAMURUJIPE LTDA., recurso administrativo interposto, em razão da divulgação do resultado de classificação das propostas da Concorrência AGERBA nº 16/2019, cujo objeto é a concessão de linhas do transporte rodoviário intermunicipal de passageiros - A Diretoria Colegiada indefere o recurso da AUTO VIAÇÃO CAMURUJIPE LTDA, conforme parecer da PGE-PA-NSESAB-HVP-73/2020. Encaminhar o processo à ASGAB para as devidas providências;
Processo nº 081.2159.2020.0003262-10, VIAÇÃO JEQUIÉ CIDADE SOL LTDA., recurso administrativo interposto, em razão da divulgação do resultado de classificação das propostas da Concorrência AGERBA nº 16/2019, cujo objeto é a concessão de linhas do transporte rodoviário intermunicipal de passageiros - A Diretoria Colegiada indefere o recurso apresentado pela VIAÇÃO JEQUIÉ CIDADE SOL LTDA, conforme parecer da PGE-PA-NSESAB-HVP-75/2020. Encaminhar o processo à DPLO para as devidas providências;
A Auto Viação Camurujipe e Viação Cidade Sol, tiveram solicitações indeferidas com relação a recursos apresentados, confira :
Processo nº 081.2159.2020/0003263-92, AUTO VIAÇÃO CAMURUJIPE LTDA., recurso administrativo interposto, em razão da divulgação do resultado de classificação das propostas da Concorrência AGERBA nº 16/2019, cujo objeto é a concessão de linhas do transporte rodoviário intermunicipal de passageiros - A Diretoria Colegiada indefere o recurso da AUTO VIAÇÃO CAMURUJIPE LTDA, conforme parecer da PGE-PA-NSESAB-HVP-73/2020. Encaminhar o processo à ASGAB para as devidas providências;
Processo nº 081.2159.2020.0003262-10, VIAÇÃO JEQUIÉ CIDADE SOL LTDA., recurso administrativo interposto, em razão da divulgação do resultado de classificação das propostas da Concorrência AGERBA nº 16/2019, cujo objeto é a concessão de linhas do transporte rodoviário intermunicipal de passageiros - A Diretoria Colegiada indefere o recurso apresentado pela VIAÇÃO JEQUIÉ CIDADE SOL LTDA, conforme parecer da PGE-PA-NSESAB-HVP-75/2020. Encaminhar o processo à DPLO para as devidas providências;
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