A empresa baiana teve seu pedido deferido em portaria publicado hoje (12) no Diário Oficial da União, os mercados compõem o estado de Goiás e Tocantins.
PORTARIA Nº 667, DE 10 DE AGOSTO DE 2020
A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições, e em concordância com o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017, e considerando o que consta no processo nº 50500.058713/2020-51, resolve:
Art. 1º Deferir o pedido da empresa VIAÇÃO NOVO HORIZONTE LTDA, CNPJ nº 60.829.264/0001-84, para a implantação dos seguintes mercados como seções na linha Goiânia (GO) - Filadélfia (TO), prefixo 12-0290-00:
I - De São Francisco de Goiás (GO) para: Crixás do Tocantins (TO);
II - De Rianápolis (GO) para: Alvorada (TO) e Gurupi (TO);
III - De Nova Gloria (GO) para: Gurupi (TO);
IV - De Uruaçu (GO) para: Tupirama (TO) e Filadélfia (TO);
V - De Campinorte (GO) e Anápolis (GO) para: Tupirama (GO);
VI - De Santa Tereza de Goias (GO) para: Filadélfia (TO);
VII - De Estrela do Norte (GO), Uruaçu (GO) e Campinorte (GO) para: Pedro Afonso (TO);
VIII - De Goiânia (GO) para: Pedro Afonso (TO) e Rio dos Bois (TO);
VIX - De Nerópolis (GO) para: Alvorada (TO) e Fátima (TO);
X - De Petrolina de Goias (GO) para: Aliança do Tocantins (TO) e Crixás do Tocantins (TO);
XI - De Jaraguá (GO), Rialma (GO), São Luiz do Norte (GO), Santa Tereza de Goias (GO) e Porangatu (GO) para: Tupirama (TO) e Pedro Afonso (TO);
XII - De Ceres (GO) para: Miracema do Tocantins (TO), Tupirama (TO) e Pedro Afonso (TO).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA
PORTARIA Nº 667, DE 10 DE AGOSTO DE 2020
A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições, e em concordância com o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017, e considerando o que consta no processo nº 50500.058713/2020-51, resolve:
Art. 1º Deferir o pedido da empresa VIAÇÃO NOVO HORIZONTE LTDA, CNPJ nº 60.829.264/0001-84, para a implantação dos seguintes mercados como seções na linha Goiânia (GO) - Filadélfia (TO), prefixo 12-0290-00:
I - De São Francisco de Goiás (GO) para: Crixás do Tocantins (TO);
II - De Rianápolis (GO) para: Alvorada (TO) e Gurupi (TO);
III - De Nova Gloria (GO) para: Gurupi (TO);
IV - De Uruaçu (GO) para: Tupirama (TO) e Filadélfia (TO);
V - De Campinorte (GO) e Anápolis (GO) para: Tupirama (GO);
VI - De Santa Tereza de Goias (GO) para: Filadélfia (TO);
VII - De Estrela do Norte (GO), Uruaçu (GO) e Campinorte (GO) para: Pedro Afonso (TO);
VIII - De Goiânia (GO) para: Pedro Afonso (TO) e Rio dos Bois (TO);
VIX - De Nerópolis (GO) para: Alvorada (TO) e Fátima (TO);
X - De Petrolina de Goias (GO) para: Aliança do Tocantins (TO) e Crixás do Tocantins (TO);
XI - De Jaraguá (GO), Rialma (GO), São Luiz do Norte (GO), Santa Tereza de Goias (GO) e Porangatu (GO) para: Tupirama (TO) e Pedro Afonso (TO);
XII - De Ceres (GO) para: Miracema do Tocantins (TO), Tupirama (TO) e Pedro Afonso (TO).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA
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