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Prorrogado até 30 de Novembro a certidão de registro cadastral do transporte intermunicipal

A data limite seria até 31 de Julho, mas devido a pandemia a agência prorrogou até 30 de Novembro as certidões de registro cadastral emitidas para operadores do sistema de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros do estado da Bahia – SRI.




A decisão da prorrogação foi publicada hoje no Diário Oficial, confira :


Art 1º :  Fica validado até 30 de novembro de 2020  o prazo das certidões de Registro Cadastral das Empresas  operadoras do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros  do Estado da Bahia - SRI, incluindo os Serviços   Especiais de Transporte e operadores do subsistema complementar.

Parágrafo único. O disposto no caput se aplica  somente às Certidões de Registro Cadastral com validade expressa entre 31 de Janeiro de 2020 à 31 de Julho de 2020


Art 2º : Conferir, para todos os efeitos, aos Certificados de Vistoria, aludidas no Decreto 11.832/09, validação até a data  de 30 de Setembro de 2020, considerando apenas  os certificados  vencidos  entre 01/01/2020 até 31/07/2020.


Art 3º : Conferir, para todos os efeitos, às licenças  especiais, aludidas no Decreto 11.832/09, validação até a data 30 de Setembro de 2020, considerando apenas as licenças vencidas entre 01/01/2020 até 31/07/2020.



Art 4º :  A extensão das validades às quais se referem os artigos  1º, 2º e 3º acima, não implica na alteração do vencimento original das validades dos referidos documentos para os próximos exercícios, os quais deverão ser renovados com a mesma periodicidade de sempre, independente da presente ampliação de prazo em virtude da pandemia do Covid-19.


Art 5º :  Esta Resolução  entrará em vigor  na data de sua publicação no DOE, ficando revogadas as disposições em contrário.


Art 6º : Os casos omissos e eventuais situações de conflito decorrentes da aplicação desta Resolução serão dirimidos pela Diretoria da AGERBA em Regime de Colegiado.

  

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