A decisão foi publicada hoje no Diário Oficial do Estado da Bahia ( DOE ) e é referente ao processo licitatório. 16/ 2019 cujo o objetivo é a outorga do serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros nos lotes 01 de Juazeiro e 02 de Jacobina. Após a divulgação do resultado o processo licitatório seguirá todos os procedimentos restantes.
Objeto : Outorga do serviço público de transporte intermunicipal de passageiros no estado da Bahia, com veículos do tipo rodoviário composta de 02 ( dois ) lotes para as áreas de operação de Juazeiro e Jacobina em conformidade com a Lei Estadual 9.433/05. com as disposições edilícias do referido certame, esta comissão pública e faz saber o resultado de julgamento de habilitação A comissão deliberou em INABILITAR do lote 01 as seguinte empresas : EMTRAM - Empresa de Transportes Macaubense Ltda. por falta de atendimento ao item : 06.01.02 ''g'' e habilitar para o lote 01 por terem atendido aos critérios do edital as empresas Rota Transportes Rodoviários Ltda. e Auto Viação Camurujipe Ltda. Decide para o lote 02 INABILITAR a empresa : EMTRAM - Empresa de Transportes Macaubense Ltda. por falta de atendimento ao item : 06.01.02 ''g'' e HABILITAR para o lote 02 as seguintes empresas : Transoares Transportes Urbanos Ltda, Viação Jequié Cidade Sol Ltda e Auto Viação Camurujipe Ltda. por terem atendido as exigências contidas no edital. E decide, pelos fatos e fundamentos acima expostos, declarar vencedora pelo critério de julgamento de maior outorga, de acordo com a classificação da proposta de preço para o lote 01 Rota Transportes Rodoviários Ltda com o valor da outorga de R$ 17.100.000,00 ( dezessete milhões e cem mil reais ) e para o lote 02 a empresa Transoares Transportes Urbanos Ltda com o valor de outorga de R$ 9.552.584,05 ( Nove milhões, quinhentos e cinquenta e dois mil. quinhentos e oitenta e quatro reais e cinco centavos )
Salvador, 24 de Setembro de 2020.
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